TRF-1 reconhece direito à licença-paternidade de 120 dias a homem cuja esposa faleceu após o parto

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TRF-1 reconhece direito à licença-paternidade de 120 dias a homem cuja esposa faleceu após o parto

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Mais de dez anos após o início do processo, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 reconheceu o direito à licença-paternidade de 120 dias para servidor federal após o falecimento da esposa. Na decisão, o colegiado negou o recurso apresentado pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT e manteve a decisão de 1º grau que, em 2013, garantiu a concessão do benefício nos moldes da licença-maternidade.

De acordo com o tribunal, o genitor entrou com o pedido para o benefício de 120 dias, tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após o nascimento da filha do casal.

No recurso, a UFMT sustentou que a legislação só reconhece o direito à licença de 120 dias para as mães, como proteção da gestante e do bebê. Além disso, afirmou que a extensão da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade feriu os princípios constitucionais da igualdade, isonomia e da dignidade humana.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator afirmou que a concessão da licença ao genitor, no caso, visa o direito de proteção à recém-nascida, sobretudo na ausência de previsão legal específica, quando o julgador deve recorrer a outras fontes do Direito, entre elas, a analogia e a equidade.

“Afigura-se desarrazoado negar ao impetrante a concessão do benefício, pois além de suportar a ausência da esposa se veria privado de acompanhar o desenvolvimento de sua filha recém-nascida, que no início da vida necessita de acompanhamento e proteção especial”, votou o relator.

O desembargador argumentou que a condição de único responsável pelo provimento das necessidades básicas da filha, tanto de cunho afetivo quanto material, assegura-lhe o direito à fruição da licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade.

No voto, o magistrado considerou o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, no Tema 1182, que estendeu ao pai, na condição de genitor monoparental, o direito à licença-maternidade como forma de garantir os cuidados nos primeiros meses dos filhos recém-nascidos.

Sendo assim, a 1ª Turma do TRF-1, por unanimidade, negou o recurso e validou a sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu a extensão do benefício.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou, no Tema 1182, a constitucionalidade da extensão da licença-maternidade ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia, da legalidade e da proteção integral da criança com absoluta prioridade.

“O julgamento do STF serviu de precedente para o julgamento no TRF-1, reiterando-se que a finalidade dos institutos das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento qualificado da criança, sendo dever do Judiciário amparar as respectivas pretensões, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, analisa.

Processo: 0000829-26.2013.4.01.3600

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