Litigância predatória: o que é, quais as características e problemas

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Litigância predatória: o que é, quais as características e problemas

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Você já ouviu a frase “o não eu já tenho”? Acredito que sim, não é mesmo? É partindo desse pressuposto que surge a litigância predatória no universo jurídico.

O tema é polêmico e é objeto de estudos em diversos tribunais do país e consiste na massificação do ajuizamento de processos.

Assim, muitos advogados e advogadas tem usado da prática com o pensamento que iniciamos o texto, acreditando que é melhor arriscar, já que “nada de mal irá acontecer”. Mas, como tudo na vida, as coisas não são bem assim.

Veremos neste artigo mais sobre o que é litigância predatória e como está o tema atualmente no judiciário. Acompanhe!

O que é litigância predatória?

Como dissemos, a litigância predatória é uma prática de ajuizamento em massa de processos judiciais, contendo elementos abusivos ou fraudulentos.

Algumas dessas práticas, conforme os estudos citados, indicam como características da litigância predatória. Nesse sentido, o CNJ elenca:

Quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias;

petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações;

postulações expressivas de advogados não atuantes na comarca, com muitas ações distribuídas em curto lapso temporal;

petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir;

procurações genéricas;

distribuição de ações idênticas.  

A prática também pode ser conhecida como advocacia predatória. A seguir, vamos dar mais detalhes para a identificação dessas práticas.

Como identificar advocacia predatória?

Com as características acima citadas, é possível identificar quando um advogado está se utilizando dessa prática. Vejamos com mais detalhes sobre cada uma delas:

Quantidade de entrada de processos

A primeira forma de identificá-la, é então, pela quantidade expressiva de ações processuais que o advogado está iniciando. Uma prática que tem acontecido muito, por exemplo, é a de entrada de ações contra companhias aéreas devido a atrasos de voos.

Acontecia que antes, uma pessoa que teve um atraso de voo na ida e um na volta, entrava com uma única ação contra a empresa – muitas vezes, após ter tentado uma resolução com a própria empresa. Atualmente, no entanto, acaba que muitos entram com uma ação para a ida e uma para a volta.

Qualidade de petições

Outra característica iminente em caso de litigância predatória é relativa à qualidade das petições. Petições sem muitos detalhes, sem pedido e com alegações genéricas são bastante encontradas quando o objetivo do advogado autor é um processo que se caracteriza como litigância predatória.

Natureza das ações

Quando um advogado está entrando com ações muito parecidas – em alguns casos, idênticas – sem mérito substancial, é um forte indício de advocacia predatória.

Comportamento processual

O comportamento do advogado também é um forte indício de litigância predatória. Isso porque, nesses casos, é comum que, durante o processo, o profissional entregue documentos em atraso, se ausente de audiências e tenha outras práticas que indiquem falta de seriedade e que desrespeitam o princípio do Direito que é a resolução dos conflitos.

Atuações padronizadas em jurisdições distintas

Por fim, uma última prática comum da litigância predatória é a movimentação de processos em jurisdições distintas. O objetivo desta prática é aumentar o número de processos, e por consequência, de indenizações.

Quais os problemas que a litigância predatória causa ao judiciário?

O primeiro problema que a litigância predatória causa no judiciário é, conforme aponta a Juíza Acácia Regina Soares de Sá, o fato de comprometer a garantia constitucional da duração do processo.

Isso porque, o aumento exacerbado do número de processos causa maior tempo de tramitação, afinal, o magistrado precisa olhar para um número muito maior de petições e impedir que sigam adiante aquelas que tem características que as classificam com abuso.

Assim, então, outro problema que se deriva do aumento de processos é a sobrecarga do judiciário e o consumo dos recursos preciosos do sistema judicial em casos de litígios abusivos.

Seguindo nesse sentido, o aumento dos processos judiciais que não possuem mérito, aumentam os custos legais para as partes, e acaba sendo muito oneroso para a parte que precisa se defender das acusações da advocacia predatória.

Isso sem contar que, se a parte do processo possui algum outro litígio legítimo, ela será bastante prejudicada, uma vez que a advocacia predatória gerou um aumento no número de processos, maiores custos e aumento no tempo de resolução dos seus litígios legítimos.

Por fim, a litigância predatória causa, ainda, um problema para a carreira do advogado, que, além de minar a confiança do advogado, tanto perante aos juízes, quanto ao público, ainda gera custos, devido às sanções disciplinares aplicadas nesses casos.

Como acabar com a litigância predatória?

Segundo consta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das maneiras que os tribunais têm buscado para combater a litigância predatória é utilizando tecnologias jurídicas que capturam de dados e assim, permitem visualizar todos os processos e identificar práticas da advocacia predatória.

Eles possuem painéis que permitem identificar pessoas jurídicas que mais são levadas à justiça e quais mais acionam o poder judiciário. O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), por exemplo, utiliza Inteligência Artificial para identificação dessas práticas abusivas.

Também como resolução desses casos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou uma norma que identifica a judicialização predatória e agrupa esses processos, visando a otimização desses andamentos. Além disso, a portaria ainda indica a comunicação desses litígios à Corregedoria do TRF2 informe o Ministério Público Federal (MPF) e a OAB.

Em relação à litigância predatória, quando há fraude, o advogado responde por ilegalidade e pode sofrer sanções. Já quando não há fraude, a prática abusiva é considerada como violação de ética disciplinar, e pode resultar em uma penalidade imposta pela própria ordem dos advogados.

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Quais as penalidades para a litigância predatória?

Em primeiro lugar, é importante entender o que diz o Código de Ética da OAB. No parágrafo 2º, inciso II, o código diz:

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

[…]

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;

Logo, agir com “má-fé” já se caracteriza em violação ética. Além disso, o código também dispõe que o advogado deve:

VI – estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

E ainda:

Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.

O CPC também dispõe que, em casos de abuso, aplicar-se-á o disposto no art. 81º do Novo CPC:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

Assim, a legislação possui uma maneira de penalizar os advogados que cometem a litigância predatória, com objetivo de desobstruir o poder judiciário e evitar litígios sem mérito substancial.

Perguntas frequentes

O que é a litigância predatória?

A litigância predatória é uma prática considerada abusiva no judiciário brasileiro e trata-se de um aumento de processos judiciais iniciados por um advogado, com objetivo de conseguir mais vantagens para o seu cliente, mas de forma ilegal.

O que é advocacia predatória e como podemos identificar sua atuação?

A advocacia predatória é a ação que provoca a litigância predatória. Está, na petição mal feita pelo advogado, na baixa argumentação, em tentativas muito acima do esperado em determinado processo ou na alta abertura de processos judiciais.

A publicação Litigância predatória: o que é, quais as características e problemas apareceu em Projuris a única Plataforma de Inteligência Legal do Brasil.

 

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