Reforma Tributária: principais pontos da PEC 45/19

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Reforma Tributária: principais pontos da PEC 45/19

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A PEC 45/19, conhecida popularmente como Reforma Tributária, promete provocar uma profunda mudança no sistema tributário nacional, com potencial para impactar o futuro de empresas, pessoas físicas e, claro, o orçamento da União, Estados e Municípios.

Após tramitar por duas casas legislativas e receber propostas de emenda na casa dos milhares – apenas no Senado foram mais de 800 emendas apresentadas – a PEC aproxima-se do que parece ser sua fase final de tramitação.

Neste artigo, resumimos os principais pontos do texto da Reforma aprovado pelo Senado no começo de novembro, e que retornou à Câmara para ser novamente votado. Além disso, você verá também uma projeção de como essas alterações devem impactar empresas privadas e como os profissionais do Direito – em escritórios ou departamentos jurídicos – podem se preparar para tal. Siga com a leitura!

O que a Reforma Tributária prõpoe?

A Reforma Tributária, materalizada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019, revoga pelo menos 5 impostos e contribuições, centralizando a tributação em dois novos tributos principais, além de alterar uma série de outras regras. Assim, ela opera uma profunda modificação no sistema tributário nacional.

Na prática, portanto, a reforma modifica fortemente uma série de artigos da Constituição Federal para, com isso, alterar todo o arcabouço tributário. Ela estabalece um novo sistema baseado em valor agregado, que evita a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia, além de criar regras específicas para determinar quais setores e bens serão beneficiados com isenções e reduções.

Em última análise, o objetivo da proposta – anunciado pelos relatores da PEC e pelo Ministério da Economia – é simplificar o sistema, mas também reduzir desigualdades, desonerando os setores em maior vulnerabilidade econômica.

Histórico de tramitação da reforma tributária

A PEC 45 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB), em abril de 2019. Sua primeira versão foi elaborada com extensa participação do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), uma consultoria privada que congressa especialistas nas áreas fiscal, tributária e financeira, empresas privadas, auditores e associações.

O texto original tinha o expresso intuito de reduzir o número de impostos federais, substituindo pelo menos 5 deles por apenas 2 novos impostos. Visava, em suma, simplificar a complexa equação tributária no Brasil, não apenas reduzindo a carga em alguns setores, mas também propondo a facilitação do sistema de cálculo e recolhimento de tributos.

Além da contribuição da CCiF, entre outros profissionais e entidades especializados, é importante lembrar que a PEC 45 acabou por congregar outra proposta que também estava na casa, PEC 110/19.

Em julho de 2023, a PEC 45/19, sob relatoria do Deputado Aguinaldo Silva (PP), foi aprovada na Câmara de Deputados, em dois turnos, e então encaminhada ao Senado. Dentre os muitos pontos cobertos na proposta, destaque para as regras de transição entre um modelo tributário e outro, que se estenderiam, segundo a redação da Câmara, pelas próximas décadas.

Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas mais de 800 emendas com sugestões de modificações ao texto encaminhado pelos deputados.

plenário do Senado no dia da votação da Reforma Tributária
Plenário do Senado em 08 de novembro de 2023, quando esteve em pauta a Reforma Tributária | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Alguns dispositivos foram flexibilizados, um teto para o aumento da contribuição foi criado, um novo fundo de desenvolvimento para a região Norte do país foi proposto, além de novas atividades econômicas terem sido incluídas nos trechos que tratam da redução ou isenção da carga tributária.

Dado que não houve aprovação da PEC nos moldes em que ela chegou ao Senado, o texto emendado pelos senadores volta à Câmara de Deputados, nos primeiros dias de novembro de 2023. Ali, deve ser novamente votada, para só então entrar em vigor.

Como se dá a votação da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma proposta de emenda à constituição por isso, ela respeita a certos trâmites específicos, que diferem dos demais projetos de lei.

Ao chegar a qualquer uma das casas legislativas – no caso da PEC 45/19, primeiro à Câmara – ela passa pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde é verificado se a proposta não fere a algum princípio ou determinação constitucional.

Finalizados os trâmites na CCJ, a PEC vai ao plenário da casa, para discussão e votação. Para ser aprovada, uma PEC precisa obter pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara e 49 no Senado (3/5 do total de parlamentares de cada casa).

Emendas podem ser apresentadas e o texto pode vir a ser alterado nessa fase, como efetivamente ocorreu com a PEC 45. Depois, segue-se para votação em dois turnos. No caso da Reforma Tributária, os placares na Câmara foram:

  • Votação em primeiro turno: 382 deputados favoráveis, 118 contrários.
  • Votação em segundo turno: 375 favoráveis, a 113 contrários.

Uma vez aprovada, a PEC 45/19 – como todas as propostas de emenda constitucional – segue para a próxima casa legislativa. Neste cenário, o Senado. Ali, novamente se dá a votação em dois turnos. A Reforma Tributária sofreu uma série de alterações pelos senadores, e a nova redação foi aprovada pelo placar de 53 a 24 em ambos os turnos.

Uma vez que o texto foi modificado no Senado, exige-se que ele volte à casa legislativa de origem, para ser novamente apreciado e votado. Se for finalmente aprovado, o texto é promulgado no Congresso Nacional. Vale lembrar que, por ser uma proposta de emenda à constituição, a Reforma Tributária não passa por sanção ou veto presidencial.

Principais mudanças que a Reforma Tributária pode trazer

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária tem abrangência sobre quase todos os setores econômicos, bem como, sobre o orçamento do governo e, direta e indiretamente, sobre o cidadão comum.

Por isso, é impossível contemplar todas as alterações propostas em um único artigo. Aqui, separamos as 8 principais e mais abrangentes mudanças que serão promovidas pela Reforma. Confira, abaixo.

Criação de dois novos tributos: CBS e IBS

A Reforma Tributária propõe a adoção de um modelo de tributação baseado em Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo, que já é vigente em centenas de países, tributaria apenas o valor que é agregado a um bem ou serviço, em cada transação.

Significa, por exemplo, que uma commodity, ao sair do campo, terá um imposto aplicado. Quando a indústria faz a primeira etapa de beneficiamento dessa commodity e transaciona o produto, ela não pagará o imposto integral sobre o valor dele. Da sua obrigação de pagamento será “abatido” o que já foi pago em etapas anteriores da cadeia de produção, como quando a matéria saiu do campo.

No texto da PEC 45/19, o IVA assume duas formas: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O primeiro tem competência federal, enquanto o segundo ficaria a cargo de estados e municípios. Esses dois impostos substituiriam 5 formatos já vigentes. São eles:

Impostos federais que serão substituídos:

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – contribuição social para o Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Impostos de competência estadual ou municipal que serão substituídos:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Além de CBS e IBS, o texto ainda prevê a possibilidade de uma sobretaxação, para alguns tipos de produtos específicos – como aqueles prejudiciais à saúde, como falaremos ao longo deste artigo. O esquema abaixo, da Agência Senado, ilustra as subtituições de tributos que seriam feitas pelas Reforma:

impostos reforma tributária

Aplicação do imposto no destino, e não na origem

Você certamente já viu estados e municípios oferencendo isenção fiscal para empresas que se instalassem no território desses entes. Isso ocorre porque, no sistema tributário atual, a aplicação do imposto se dá na origem dos produtos.

A Reforma Tributária inverte essa lógica. A partir dela, as alíquotas seriam aplicadas no destino. Isto fica claro, por exemplo, no art. 156- A, onde se lê:

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

[…]

VII – será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;

Criação de alíquota padrão e aliquotas especiais

A Reforma Tributária estipula uma alíquota padrão para a aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ainda não há certeza sobre o valor dessa alíquota, mas muitas fontes especializadas apontam que o percentual deve ficar entre 25,45% e 27,5%, conforme estimativa do Ministério da Economia.

Mas, ela também prevê a incidência de alíquotas especiais. Estas são identificadas, no corpo do texto, como “regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação”.

Como veremos, há uma série de bens e produtos que podem ser beneficiados por esses regimes especiais, que fogem ao padrão. A inclusão ou exclusão de setores econômicos nesses modelos diferenciados foi, inclusive, um dos pontos que mais gerou preocupação.

O texto da PEC 45/19 aprovado no Senado no inicio de novembro prevê, contudo, a revisão dos regimes diferenciados a cada 5 anos. Como segue:

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
[…]

§ 10. Os regimes diferenciados de que trata este artigo serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, não observado o disposto no § 2º, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.

§ 11. A avaliação de que trata o § 10 deverá examinar o impacto da legislação dos tributos a que se refere o caput deste artigo na promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Instituição de tetos, na busca por limitar o aumento do imposto

O texto da Reforma Tributária tenta instituir o que os senadores, inclusive o relator, Eduardo Braga (MDB) chamam de “trava” para limitar o crescimento das contribuições.

Para garantir a operação dessa trava, o texto da PEC 45/19 traz dois tipos de teto: o Teto de Referência da União e o Teto de Referência Total, ambos apurados com dados que vão de 2012 a 2021. Em seguida, a proposta de emenda à Constituição conceitua o que seriam as Receitas Base da União, dos Entes Subnacionais, e a Base Total. Todos esses elementos são calculados proporcionalmente ao Produto Interno Bruto (PIB).

Com base nesses valores de referência, a Reforma institui a seguinte “trava”, a ser inclusa no art. 130 da CF:

§ 4º A alíquota de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, da Constituição Federal será reduzida em 2030 caso a média da Receita Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União.

§ 5º As alíquotas de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, e do imposto a que se refere o art. 156-A, ambos da Constituição Federal, serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total.

Sobretaxa em itens prejudiciais à saúde (ou Imposto do Pecado)

Popularmente conhecido como “Imposto do Pecado” ou “imposto seletivo”, o tributo sobre itens que tem representam potencial prejuízo à saúde ou meio ambiente é, na verdade, uma sobretaxação inserida no bojo do art. 130 da constituição. Expressamente, pela Reforma Tributária, ficaria instituída a seguinte redação:

Art. 130 Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

Estariam contemplados nesse imposto seletivo bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo. Mas, o texto da PEC 45/19 deixa claro que essa determinação não se aplica a exportação desse tipo de item para fora do Brasil. Tampouco contemplará operações que envolvem energia elétrica ou telecomunicações.

Outro destaque vai para a determinação expressa de que armas e munições estariam contempladas no imposto “do pecado” – diferentemente de outros itens, que não foram explicitamente listados. Assim, temos:

§ 6º O imposto previsto no inciso VIII terá finalidade extrafiscal e:

I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II – incidirá sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública;
III – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
IV – não integrará sua própria base de cálculo;
V – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
VI – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VII – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VIII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.” (NR)

Isenção em produtos da cesta básica

A Reforma Tributária institui a criação de uma Cesta Básica Nacional, e também de uma cesta estendida. A proposta trazida pela PEC 45 é que os alimentos que comporão a Cesta Básica Nacional sejam isentos de tributação. Conforme segue:

Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a zero.

§ 2º Adicionalmente ao disposto no § 1º, fica criada a Cesta Básica estendida a outros alimentos, em relação aos quais será aplicado o disposto no § 1º do art. 9º, no inciso VIII do § 5º do art. 156-A e no § 18 do art. 195 da Constituição Federal.

A definição dos itens que comporão a cesta básica estendida, sobretudo, é alvo de discussão entre congressistas, associações, empresas privadas e representantes de distintos lobbies. Isso porque, embora a PEC da Reforma Tributária não preveja isenção total, é determinado a redução de 60% da aliquota sobre os produtos dessa cesta, assim como a possibilidade de cashback.

Instituição do “cashback” para parcela da população

Uma das novidades mais comentadas quando o assunto é Reforma Tributária é, sem dúvidas, o cashback. Mas, o que é isso? Trata-se da possibilidade de receber, em devolução, parte do valor pago à título de impostos. Como estabelece o Art. 156-A, § 5º, VIII, da PEC 45/19, uma lei complementar seria necessária para:

VIII – as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;

Dentre os casos em que o cashback será aplicável, destaque para as contas de luz e gás das populações de baixa renda. Como consta no art. 156-A, :

§ 13. A devolução de que trata o § 5º, VIII, será obrigatória nas operações com fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda, podendo a lei complementar determinar que seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.

Profissionais liberais, como advogados, podem ter alíquota diferenciada

O texto da Reforma Tributária deve beneficiar profissionais liberais, como dentistas, escritores, psicólogos, advogados, entre outros. Um regime mais favorável, com redução de alíquota de 30% está previsto no art. Art. 9º da PEC 45/19, e deve ser regido por lei complementar. Como segue:

§ 12. A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Profissionais liberais que mantém empresas de pequeno porte também serão favorecidos. A previsão, mais uma vez, é de que uma lei complementar regule esse regime tributário diferenciado:

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12, e da contribuição a que se refere o art. 239.

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Regras de transição para o modelo de IVA na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, por sua abrangência, requereu a instituição de um complexo modelo de transição, que se dará de forma seriada e gradual. Há pelo menos 3 sistemáticas de transição, a depender do tipo de imposto e de quem será afetado.

A substituição dos tributos federais IPI, PIS e COFINS, com a implementação da CBS, é a de mais fácil compreensão. Em 2026, a CBS deve ser cobrada com uma alíquota de 0,9%. Em 2027, passará a vigorar integralmente pelo texto da PEC aprovada pelos senadores.

Já a substituição do ISS, que afeta diretamente os municípios, e a completa inserção do IBS, serão mais graduais, com previsão de se estender por 50 anos, até 2078.

Por fim, há ainda um esquema de transição que deve se estender até 2032, com a gradativa redução da aplicação do ICMS.

Para além dessas determinações, expressas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, há também uma série de outras regras mais específicas, que estabelecem os percentuais de redução ano a ano, a retenção de impostos por cada ente do poder público, as regras para compensar estados e municípios que tiverem arrecadação diminuída, entre outros pontos.

Quais os impactos da Reforma Tributária para as empresas?

A Reforma Tributária deve trazer uma série de mudanças para o dia a dia dos profissionais que trabalham no Jurídico Corporativo e, especialmente, para aqueles que tem mais proximidade com as áreas fiscal e tributária. Na prática, se a PEC 45/19 for aprovada, ela deve exigir mudanças estruturais em médias e grandes empresas – independemente da área de atuação. Mas também vai impactar o recolhimento de impostos nas pequenas.

Abaixo, listamos alguns impactos já previsíveis da Reforma Tributária. Veja como ela pode impactar as empresas:

Alíquotas centralizadas e não-cumulatividade

Tudo indica que a Reforma Tributária, se completamente implementada, deve tornar menos complexo o processo de cálculo e recolhimento de impostos. Isso porque, ao invés de as empresas precisarem recolher um grande número de tributos, com aliquotas variáveis de região para região – como é o caso do ICMS – elas poderão centralizar tudo em apenas dois impostos, CBS e IBS.

Outro impacto direto diz respeito à não-cumulatividade dos tributos. A Reforma prevê um sistema de “créditos”, em que as parcelas de imposto pagas ao longo da cadeia vão sendo descontadas – e não acumuladas – conforme um bem é transacionado. Em teoria, o problema do imposto cumulativo deve ser reduzido.

Menos flexibilidade para concessão de incentivos fiscais

Muitas empresas são beneficiadas por incentivos e benefícios fiscais, concedidos pela União, Estados ou Municípios. Com a Reforma Tributária, essas práticas ficarão limitadas, já que o IBS, conforme expresso na PEC pelo Art. 156-A, § 1º :

X – não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses
previstas nesta Constituição;

Ou seja, incentivos que não tenham estejam na Constituição Federal, não serão permitidos. Além disso, com o imposto incidindo sobre o destino – e não mais sobre a origem – os incentivos pontuais para instalação de operações em determinadas cidades ou estados também deixará de existir.

Maior peso tributário sobre alguns setores

Embora a Reforma Tributária simplifique o cálculo e recolhimento de impostos, e crie uma série de isenções e reduções, por meio de regimes diferenciados e favoráveis, muitas atividades econômicas podem acabar tendo que recolher mais imposto – e não menos.

O peso tributário varia de produto para produto – numa indústria de bebidas, por exemplo, a alíquota pode variar significativamente de uma bebida com álcool para um suco natural. Por isso, estudos específicos do cenário de cada empresa precisam ser realizados. Os setores contábil, tributário e jurídico precisarão trabalhar juntos para efetuar esse tipo de análise e prognóstico.

Critérios ESG e de sustentabilidade ganham mais importância

A Reforma Tributária (PEC 45/19) valoriza e incentiva bens e iniciativas que priorizam a sustentabilidade ambiental, a economia de recursos naturais e a redução das emissões de carbono. Atividades com esse enfoque tendem a ter redução e até isenção tributária.

Além do aspecto ambiental, outras questões ligadas à ESG, como a preocupação social, também são valorizadas no texto da reforma. Por exemplo, doações para instituições sem fins lucrativos, conforme regras a serem estabelecidas em lei complementar, não devem sofrer com a incidência de impostos.

Como advogados podem se preparar para a Reforma Tributária?

Mesmo que o texto da PEC 45/19 ainda não tenha sido aprovado integralmente, quem trabalha no ramo jurídico já pode começar a se preparar. Novas demandas devem surgir com as profundas modificações no sistema tributário nacional. E esse deve ser um filão de atuação pelos próximos anos, inclusive, já que as regras de transição vão causar mudanças tributárias até 2032, pelo menos.

Assim, listamos algumas ações que tanto advogados que atuam em escritórios ou autonomamente, quanto advogados corporativos podem tomar:

1. Comece buscando conhecimento para entender a abrangência da reforma

O proposta de emenda à constituição tem mais de 40 páginas e as alterações ali propostas impactam todos os setores econômicos, seja com o aumento da tributação, seja com reduções e isenções.

Por isso, antes de mais nada, é importante se aprofudar no tema. Se você leu este artigo até aqui, já obteve um bom resumo dos principais pontos da Reforma Tributária. A íntegra da lei vai ajudar você a navegar por setores específicos.

Se você atua, por exemplo, numa companhia de gás ou energia, os mecanismos da Reforma que lhe interessam serão uns. Se trabalha autonomamente, atendendo micro e pequenas empresas, seus interesses serão outros.

Se você não tem um nicho de atuação específico, essa também é a hora de escolher uma área e se especializar nela.

2. Participe de grupos, comissões e outros espaços de discussão

Está muito claro que a Reforma Tributária não irá se resumir ao texto da PEC 45. Leis e normativas complementares precisarão ser aprovadas, nos próximos anos, para garantir o arcabouço jurídico para sua implementação.

E a elaboração desses regramentos já está sendo discutida! Não apenas nas casas legislativas, mas também em sindicatos, associações de representação de classe, federações, grupos de trabalho, entre outros espaços. Busque entender quais entidades estão liderando as discussões sobre os nichos econômicos que mais lhe interessam. E, se possível insira-se nos debates, fóruns, webinars, reuniões e publicações desses órgãos.

Assim, você estará participando ativamente – e se antecipando – às discussões técnicas que importam aos seus clientes.

3. Explore atividades de análise de riscos

Há muita incerteza no ar, e muitas empresas ainda estão no escuro quando se fala sobre os impactos que a nova reforma tributária pode ter sobre suas operações. Por isso, mais do que oferecer consultoria para adequação, busque entender como você pode empreender análises de risco especializadas. Isto é, como você pode ajudar as empresas a compreenderem exatamente onde elas podem perder, ou ganhar, com as mudanças tributárias.

Essas análises devem se popularizar nos próximos anos, já que a transição será gradual. Os negócios vão desejar saber como os impostos e alíquotas definidas pela Reforma vão impactar o caixa dentro de 2, 5 ou 7 anos. E o profissional do jurídico pode ser chave para ajudar contabilistas e analistas fiscais nesse tipo de cálculo e predição.

4. Aprofunde-se em compliance tributário e ESG

A reforma vai exigir das empresas amplos planos de adequação e conformidade às novas regras tributárias. Mais do que correr para se adequar a uma ou outra medida, as empresas precisarão estabelecer planos consistentes de transição – que podem, inclusive, impactar na distribuição da estrutura física das empresas, no modelo de negócios, nas aquisições a serem realizadas, e assim por diante.

Por isso, o trabalho do advogado aqui vai muito além de “apagar incêndios”. Desenvolver planos de transição tributária e políticas de compliance tributário serão algumas das atividades possivelmente requeridas nos próximos anos.

Da mesma forma, com o incentivo à sustentabilidade ambiental que prevalece no texto da Reforma, muitas empresas podem passar a investir nessa área. Entender como funciona e como implantar práticas ESG vai se tornar ainda mais importante.

5. Produza conteúdo e posicione-se como especialista no tema

A Reforma Tributária ainda deixa muitas dúvidas, inclusive entre os tomadores de decisão em médias e grandes empresas. Por isso, especializar-se no tema e difundir conhecimento sobre ele pode ajudar você a conquistar mais clientes ou, mesmo, ser mais valorizado enquanto profissional que já atua no jurídico interno.

Além de produzir análises e relatórios sobre o tema para atender diretamente às necessidades de quem contrata seus serviços, pode ser interessante usar um tema que gera tantas dúvidas para produzir conteúdo nas suas redes sociais, ou em blogs e sites especializados.

Aproveite o cenário de incertezas para oferecer respostas ou interpretações, e ganhar visibilidade com os seus estudos e com o conhecimento adquirido nesse processo.

Perguntas frequentes

Qual é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária mais avançada nas casas legislativas, atualmente, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2019.

Como funciona a nova reforma tributária?

A Reforma Tributária (PEC 45/19) vai servir para substituir uma série de impostos federais, estaduais e municipais (como o ISS, ICMS, PIS e outros) por apenas um Imposto sobre Valor Agregado, que será dividido em duas alíquotas: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A reforma tributária foi aprovada?

Ainda não. A Reforma Tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado mas, como sofreu muitas alterações nessa última casa, terá de voltar a ser votada na Câmara.

Quais impostos a Reforma Tributária cria?

A Reforma Tributária trabalha com o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e, para operacionalizar essa cobrança, cria dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Conclusão

Como você viu, não é mero acaso que a PEC 45/19 entre no rol de “reformas”. Ela não muda uma ou regra, mas altera todo um sistema de tributação, com mudanças e ajustes sendo feitos pelos próximos 50 anos ou mais. Entender o que está em discussão é fundamental não apenas para tributaristas, gestores jurídicos ou empresariais. Diversos setores econômicos, o orçamento público e a economia como um todo serão profudamente afetados.

Assim, esperamos que este resumo tenha ajudado você, na compreensão da Reforma Tributária. Até a próxima!

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