Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

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Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

 

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