Licenças por motivos de saúde ou gestação em estágio probatório devem ser consideradas como tempo de serviço efetivo

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Licenças por motivos de saúde ou gestação em estágio probatório devem ser consideradas como tempo de serviço efetivo

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Esse é o entendimento da 1ª Turma do TRF1 ao manter sentença que declarou a nulidade de pareceres da AGU que determinavam a suspensão do prazo do estágio probatório de servidora durante sua gravidez.

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