Dicas infalíveis para identificar cláusulas abusivas no seu contrato de financiamento de veículos
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Guia prático de como receber dinheiro de volta ( e também redução da parcela) com gastos e despesas ilegais cobrados no financiamento do seu carro, moto ou caminhão. E tem mais, você pode conseguir seus direitos não só nos contratos em andamento bem como naqueles que tiveram a última parcela vencida há 10 anos.
Fala pessoal, o sonho de todo brasileiro é viajar, ter carro próprio e fazer cirurgia plástica, certo? Para a realidade da maioria de nós, a compra à vista é um sonho distante, tanto é que somente no ano de 2021 foram financiados mais de 05 milhões de veículos novos ou usados.
O sonho do carro próprio financiado, muitas vezes, ignora perigosamente o assunto “bem-estar financeiro”, pois, temos as armadilhas dos juros altos e das cláusulas abusivas, que fazem muitos de nós se enrolar para o resto da vida com dívidas, protestos, cobranças judiciais e até mesmo busca e apreensão do veículo.
Ocorre que os contratos bancários em geral, e aí se incluem os de financiamento de veículos, configuram-se como contratos de adesão, visto que todas as suas cláusulas são previamente estabelecidas pela instituição financeira contratada, de modo que não é dada ao consumidor a oportunidade de discuti-las e ajustá-las, cabendo-lhe apenas escolher entre aceitar ou rejeitar o pacto em sua totalidade.
O consumidor, então, necessitando do veículo e do financiamento para adquiri-lo, acaba-se submetendo ao contrato oferecido. O que ele não sabe é que, embutidas nas parcelas do veículo, podem esconder-se uma série de taxas e tarifas cuja cobrança é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, veja as mais comuns: 1) seguro prestamista; 2) tarifa de avaliação de bem; 3) taxa de registro de contrato no órgão de trânsito.
Entenda a o porquê da ilegalidade dessas tarifas:
1) SEGURO PRESTAMISTA: Basicamente, visa garantir a quitação de uma dívida a prazo nas hipóteses de falecimento ou invalidez permanente ou temporária do consumidor, podendo estender-se também para os casos de desemprego involuntário ou perda de renda. Embora seja lógico, não custa salientar que o beneficiário deste tipo de seguro não é o segurado (você), mas sim a instituição financeira com qual você realizou o financiamento, uma vez que será esta a receber o pagamento da indenização! Além do mais, ao consumidor não é dada a opção da contratação de seguro em outra instituição diversa, resta configurada a prática da venda casada, vedada pela legislação consumerista.
2) TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM: Em tese, corresponde a prestação de serviço pela avaliação do veículo dado em garantia à financiadora; no caso, o consumidor entrega o veículo para avaliação e emissão de um laudo de vistoria. Ocorre que, salvo exceções, as financiadoras não realizam o mencionado serviço de avaliação (laudo) e, por isso, não poderiam cobrá-lo do consumidor. Além disso, também é ilegal, pois não remunera nenhum serviço prestado ao cliente.
3) TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO: Também conhecida como taxa do gravame, a taxa de registro de financiamentos de veículos é vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de cada estado. Ela foi criada com a intenção de informar que os veículos que estiverem registrados possuem algum débito de financiamento com uma instituição financeira
Outras tarifas ilegais também cobradas, mas menos comuns em contratos de financiamento que podemos encontrar são: 1. tarifa de Abertura de Crédito (TAC); 2. tarifa de Emissão de Carnê (TEC); 3. Tarifa de terceiros.
Essas regras valem não somente para financiamento de veículo, moto, bem como também para empréstimo pessoal, financiamento da casa própria, maquinário, ou qualquer outro tipo de contrato de empréstimos. As tarifas consideradas ilegais ou abusivas poderão ser objeto de ação judicial, porém o consumidor dever observar atentamente o prazo prescricional para propositura da ação, que é de dez anos após o vencimento da última parcela.
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