Consumidores tem Direito à Restituição do icms da Conta de Luz para anos Anteriores à Decisão do STF?

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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual com
alíquotas que variam de estado para estado, podendo chegar até 31% do valor da fatura.
No entanto, tem havido uma cobrança indevida desse imposto na conta de luz, o que tem gerado um aumento entre 20% e 30%.
Por que a cobrança é indevida?
A energia elétrica não é uma mercadoria como um par de sapatos, por isso sua tributação também deve ser feita de forma diferenciada.
A incidência de ICMS se dá apenas no momento em que a energia é produzida e é entregue para a infraestrutura de transmissão e distribuição. O produto ou mercadoria que de fato está sendo produzido/transportado/entregue/consumido é a energia elétrica.
No entanto, as concessionárias de energia elétrica têm feito a cobrança indevida do ICMS na conta de luz. Isso ocorre porque elas estão cobrando o ICMS não apenas sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
Essas tarifas se referem à infraestrutura de transmissão e distribuição que liga suas instalações diretamente com fontes de geração de energia.
Como identificar e calcular a cobrança indevida?
Para identificar se você foi cobrado indevidamente, você pode verificar o percentual que consta ao final da sua fatura, referente à “alíquota de ICMS”. Se este for inferior a 20%, a redução já está vigorando no seu estado!
Para calcular os valores pagos indevidamente, é necessário realizar todos os cálculos dos pagamentos excedentes.
Como solicitar a restituição?
Infelizmente, não é possível realizar uma reclamação de cobrança indevida de ICMS na luz junto à própria companhia de abastecimento e exigir uma devolução dos valores.
É necessário entrar com uma ação judicial para a reinstituição destas quantias.
Decisão do STF
No dia 22/11/2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139/SC, o qual deliberou a respeito da essencialidade do serviço de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações. Esta decisão ensejou reflexos diretos na incidência do ICMS na conta de energia.
A decisão do STF determinou que a energia elétrica é um produto de caráter essencial e, diante disso, deve ser respeitada a alíquota padrão do estado para incidência do ICMS sobre o valor das contas de energia elétrica e telecomunicações.
É importante estar atento à sua conta de luz e verificar se há cobrança indevida de ICMS.
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